Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8774/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 10772/2018.
3. Responsável(eis):ELAINE NEGRE SANCHES - CPF: 16817389291
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ELAINE NEGRE SANCHES
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA SAÚDE
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

9. CERTIDÃO Nº 2709/2022-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares,  certifica que a senhora Elaine Negre Sanches, interpôs Pedido de Reconsideração em face do  Acórdão nº 448/2022 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 10772/2018.

O recurso em referência foi protocolizado pelas interessadas em 24/10/2022 (segunda-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3100, de 28/09/2022 (quarta-feira), com publicação em 29/09/2022 (quinta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 30/09/2022 (sexta-feira), sendo o termo final o dia 24/10/2022¹ (segunda-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, segundo o art. 49², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.

Insta informar que os autos de nº 10772/2018, encontra-se no Gabinete da Presidência, consoante consulta ao sistema e-contas.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Primeira Relatoria, nos termos do artigo 50³ da LO/TCE-TO.

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 ¹05 de outubro, Criação do Estado do Tocantins (feriado estadual) e 12 de outubro de 2022, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

²Art. 49. O pedido de reconsideração, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

³Art. 50.O pedido de reconsideração será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e, após devidamente instruído, será apreciado pelo Plenário.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 25/10/2022 às 09:27:03
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 249265 e o código CRC BCA1207

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